SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

José Sergio de Morais
esporte@serrinha.rn.gov.br

Art. 46 – A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer – SMCDL destina-se ao implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da cultura e o atendimento das demandas da sociedade do Município com relação ao desporto.

Art. 47 – À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer – SMCDL é composta com a estrutura básica a seguir:

  1. – Unidade de Apoio a Cultura – UAC;
  2. – Unidade de Desportos – UNDE;
  3. – Unidade de Apoio ao Lazer – UAL;
  4. – Unidade de Bibliotecas – UNBI.

SEÇÃO I

DA UNIDADE DE APOIO A CULTURA – UAC

Art. 48 – À Unidade de Apoio a Cultura – UAC, compete:

I – coordenar, executar e incentivar programas culturais e de pesquisa no Município;

II – incentivar as atividades artísticas e culturais, promovendo cursos, concurso e outros certames a fim de mobilizar estudantes e comunidade em geral, com vistas à preservação da cultura;

III – executar programas educativo-culturais nas escolas, bairros e outras comunidades;

IV – promover exposições de arte e demais eventos relacionados com a cultura, incentivando a criatividade e os trabalhos dos artistas locais;

V – incentivar e participar de comemorações de datas e de eventos; e

VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

SEÇÃO II

DA UNIDADE DE DESPORTOS – UNDE

Art. 49 – À Unidade de Desportos – UNDE é o órgão responsável pelo planejamento, execução, avaliação e controle de programas que visem ao desenvolvimento integral do indivíduo, sobretudo no aspecto físico.

Art. 50 – À Unidade de Desportos – UNDE, compete:

I – planejar, organizar, dirigir, avaliar e controlar as iniciativas do Município no que se refere ao desenvolvimento físico integral dos alunos da rede pública municipal;

II – articular-se com órgãos estaduais e federais, no sentido de desenvolver projetos integrados de esportes e lazer;

III – sugerir medidas visando a uma maior dinamização de programas e projetos de desenvolvimento do desporto como um todo;

IV – assistir os participantes de certames desportivos, no sentido de integrá-los e promover o seu desenvolvimento;

V – assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer em matéria de sua competência;

VI – proceder a levantamentos e elaborar estatísticas com vistas a um melhor conhecimento acerca da situação do desporto no Município; e

VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

SEÇÃO III

DA UNIDADE DE APOIO AO LAZER – UAL

Art. 51 – A Unidade de Apoio ao Lazer – UAL é o órgão responsável por cuidar de toda a política de lazer do Município, intervindo quando a ação se caracterizar como de interesse da população.

Art. 52 – À Unidade de Apoio ao Lazer – UAL, compete:

I – promover com regularidade, a execução de programas recreativos de interesse para a população;

II – promover a manutenção dos estabelecimentos de lazer, bem como prestar o apoio necessário para a execução de suas atividades;

III – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva a à sociedade;

IV – a promoção de apoio as diversas formas de desenvolvimento do lazer;

V – a participação na política de construção, reforma e manutenção dos locais destinados a prática de atividades recreativas; e

VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

SEÇÃO IV

DA UNIDADE DE BIBLIOTECA – UNBI

Art. 53 – À Unidade de Biblioteca – UNBI, compete:

I – planejar as atividades da biblioteca, estabelecendo metas e objetivos a atingir;

II – organizar e manter atualizado o sistema de atendimento às pessoas que procuram os serviços de biblioteca;

III – organizar o arquivo ativo a passivo;

IV – oferecer condições para que a biblioteca possa ser utilizada como atividade complementar as salas de aula;

V – orientar a pesquisa e a leitura;

VI – desenvolver campanhas no sentido de fomentar a leitura e a pesquisa;

VII – participar, em conjunto com a Unidade de Apoio a Cultura, de promoções na área cultural relacionadas à sua área de competência; e

VIII – exercer outras atividades afins, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.