SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER
Art. 46 – A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer – SMCDL destina-se ao implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da cultura e o atendimento das demandas da sociedade do Município com relação ao desporto.
Art. 47 – À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer – SMCDL é composta com a estrutura básica a seguir:
- – Unidade de Apoio a Cultura – UAC;
- – Unidade de Desportos – UNDE;
- – Unidade de Apoio ao Lazer – UAL;
- – Unidade de Bibliotecas – UNBI.
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE APOIO A CULTURA – UAC
Art. 48 – À Unidade de Apoio a Cultura – UAC, compete:
I – coordenar, executar e incentivar programas culturais e de pesquisa no Município;
II – incentivar as atividades artísticas e culturais, promovendo cursos, concurso e outros certames a fim de mobilizar estudantes e comunidade em geral, com vistas à preservação da cultura;
III – executar programas educativo-culturais nas escolas, bairros e outras comunidades;
IV – promover exposições de arte e demais eventos relacionados com a cultura, incentivando a criatividade e os trabalhos dos artistas locais;
V – incentivar e participar de comemorações de datas e de eventos; e
VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
SEÇÃO II
DA UNIDADE DE DESPORTOS – UNDE
Art. 49 – À Unidade de Desportos – UNDE é o órgão responsável pelo planejamento, execução, avaliação e controle de programas que visem ao desenvolvimento integral do indivíduo, sobretudo no aspecto físico.
Art. 50 – À Unidade de Desportos – UNDE, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, avaliar e controlar as iniciativas do Município no que se refere ao desenvolvimento físico integral dos alunos da rede pública municipal;
II – articular-se com órgãos estaduais e federais, no sentido de desenvolver projetos integrados de esportes e lazer;
III – sugerir medidas visando a uma maior dinamização de programas e projetos de desenvolvimento do desporto como um todo;
IV – assistir os participantes de certames desportivos, no sentido de integrá-los e promover o seu desenvolvimento;
V – assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer em matéria de sua competência;
VI – proceder a levantamentos e elaborar estatísticas com vistas a um melhor conhecimento acerca da situação do desporto no Município; e
VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
SEÇÃO III
DA UNIDADE DE APOIO AO LAZER – UAL
Art. 51 – A Unidade de Apoio ao Lazer – UAL é o órgão responsável por cuidar de toda a política de lazer do Município, intervindo quando a ação se caracterizar como de interesse da população.
Art. 52 – À Unidade de Apoio ao Lazer – UAL, compete:
I – promover com regularidade, a execução de programas recreativos de interesse para a população;
II – promover a manutenção dos estabelecimentos de lazer, bem como prestar o apoio necessário para a execução de suas atividades;
III – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva a à sociedade;
IV – a promoção de apoio as diversas formas de desenvolvimento do lazer;
V – a participação na política de construção, reforma e manutenção dos locais destinados a prática de atividades recreativas; e
VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE BIBLIOTECA – UNBI
Art. 53 – À Unidade de Biblioteca – UNBI, compete:
I – planejar as atividades da biblioteca, estabelecendo metas e objetivos a atingir;
II – organizar e manter atualizado o sistema de atendimento às pessoas que procuram os serviços de biblioteca;
III – organizar o arquivo ativo a passivo;
IV – oferecer condições para que a biblioteca possa ser utilizada como atividade complementar as salas de aula;
V – orientar a pesquisa e a leitura;
VI – desenvolver campanhas no sentido de fomentar a leitura e a pesquisa;
VII – participar, em conjunto com a Unidade de Apoio a Cultura, de promoções na área cultural relacionadas à sua área de competência; e
VIII – exercer outras atividades afins, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.