CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE GABINETE
Art. 8º – O Gabinete do Prefeito – GP é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Executivo Municipal, em suas atividades administrativas, de relações públicas e de representação social e política.
Art. 9º – Ao Gabinete do Prefeito – GP, compete:
I – dar assistência direta e imediata ao Prefeito nos assuntos de sua competência legal, na sua representação social e política e nas suas relações com a imprensa, com a Câmara Municipal e com o público em geral;
II – ativar as providências necessárias à coordenação e à execução das ordens e decisões do Chefe do Executivo Municipal, perante os órgãos da administração municipal;
III – encaminhar assuntos, processos e documentos a serem submetidos à decisão de Chefe do Executivo Municipal;
IV – receber, estudar e selecionar correspondências, livros, periódicos e publicações remetidos ao Chefe do Executivo Municipal;
V – transmitira as ordens emanadas do Chefe do Executivo Municipal e acompanhar sua execução;
VI – organizar e dirigir o cerimonial público;
VII – coordenar a elaboração de mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara Municipal, bem como a elaboração de projetos e de atos normativos;
VIII – promover a divulgação dos atos do Prefeito e do Gabinete;
IX – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações a serem encaminhadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
X – coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Chefe do Executivo com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei;
XI – acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
XII – acompanhar e assessorar o Chefe do Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente, organizando e controlando as audiências a serem concedidas e a sua agenda de compromissos;
XIII – cumprir missões determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
XIV – preparar a correspondência oficial a ser expedida pelo Prefeito, mantendo arquivo das mesmas e de outros documentos por ele elaborados;
XV – instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao Chefe do Executivo.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO – GVICE
Art. 10º – Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete exercer as atividades de:
I – auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas elaboradas pelo Prefeito Municipal, principalmente as relacionadas ao combate a discriminação contra as mulheres e as minorias;
II – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo Municipal com vistas à promoção da igualdade, articulando, promovendo e executando programas de cooperação voltados à implementação de políticas para as mulheres;
III – promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem aspectos relativos a igualdade das mulheres e de combate à discriminação;
IV – propor a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos; e
V – coordenar as relações com a comunidade e com a Câmara Municipal.