CONTROLADORIA GERAL
CONTROLADORIA GERAL
Larissa Keila Santos de Oliveira
controladoria@serrinha.rn.gov.br
Art. 15 – A Controladoria – CONTROL, compete:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos da municipalidade;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e
V – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.