CONTROLADORIA GERAL

Larissa Keila Santos de Oliveira
controladoria@serrinha.rn.gov.br

Art. 15 – A Controladoria – CONTROL, compete:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos da municipalidade;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e

V – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.