SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Josué de Medeiros
educacao@serrinha.rn.gov.br

Art. 41 – A Secretaria Municipal de Educação – SEME é órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e controle de programas e projetos voltados para a educação no âmbito Municipal.

Art. 42 – à Secretaria Municipal de Educação – SEME, compete:

I – articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à execução das políticas educacionais e à aplicação da legislação pertinente;

II – organizar, administrar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, do ensino, inclusive da pré-escola e da alfabetização de adultos;

III – apoiar e orientar iniciativa privada nos campo da educação e do ensino;

IV – administrar, avaliar e controlar o sistema de ensino municipal, promovendo sua expansão e atualização;

V – estudar, pesquisa e avaliar os recursos financeiros para custeio e investimentos dos métodos e técnicas de ensino;

VI – propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VII – pesquisar, planejar e promover o levantamento permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

VIII – assistir o estudante carente do sistema municipal de ensino;

IX – desenvolver atividades complementares necessárias a uma pronta ação no processo educativo; e

X – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo chefe Executivo municipal.

Art. 43 – a estrutura básica da Secretaria Municipal de educação – SEME compõe-se:

– Coordenadoria de Administração Educacional – CAE

  1. Diretoria de Administração Educacional – DAE
  2. Vice – Diretoria de Administração educacional – VDAE;
  3. Setor de Processamento de dados e Apoio – SPDA.

2 – Coordenadoria Pedagógica Municipal – COPEM

  1. Diretoria de Escola ou Estabelecimento de Ensino – DE
  2. Vice – Diretoria de Escola ou Estabelecimento de Ensino – VDE;
  3. Sub – Coordenação Pedagógica e Supervisão de Estabelecimento de Ensino – SUBCOSPE

Seção I

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – CAE

         Art. 44 – À Coordenadoria Administrativa Educacional – CAE, compete:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades

referentes ao ensino, tendo em vista as necessidades e objetivos da administração;

II – organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações externas;

III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando – lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V – Executar convênios com outras entidades do direito público no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados a educação;

VI – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;

VII – executar outras tarefas de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – participar da elaboração, execução da Proposta Pedagógica dos Estabelecimentos do Ensino; e

IX – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo chefe Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Educação.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA MUNICIPAL – COPEM

Art. 45 – À Coordenadoria Pedagógica Municipal – COPM, compete:

I – elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação:

II – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação;

III – a instalação, manutenção administração e orientação técnicas e pedagógicas das unidades de ensino a cargos do Município;

IV – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplina, em acordo com a legislação vivente;

V – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferências de professores e alunos;

VI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, destinados a auxiliares de ensino e demais servidores relacionado à área de educação;

VII – participar dos projetos de obras de construção de unidades escolares, orientação quanto às regras legais estabelecidas;

VIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais;

IX – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo chefe Executivo Municipal e/ou pelo o secretário Municipal de Educação.