SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Ana Cristina de Medeiros Clemente
assistencia_social@serrinha.rn.gov.br

Art. 64 – A Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle da Política de Assistência Social em âmbito municipal, de acordo com as diretrizes emanadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 65 – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH:

I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social e econômico do município;

II – Gerir os recursos oriundos da contrapartida Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social;

III – Realizar diagnóstico situacional da população usuária da Política Pública de Assistência Social para fins de intervenção;

IV – Planejar, organizar, dirigir e controlar os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios assegurados pela Política Nacional de Assistência Social e demais parceiros;

V – Realizar articulação com órgãos públicos no âmbito nacional e estadual, com vistas ao estabelecimento de parcerias capazes de responder às demandas municipais do público alvo da Política de Assistência Social;

VI – Estabelecer parcerias com as demais áreas do governo municipal, com foco na otimização do atendimento ao público alvo da Política de Assistência Social , dentro de um processo intersetorial sistemático;

VII – Desenvolver Projetos na área de assistência social, de forma a garantir a proteção social ativa do cidadão e da família com foco na autonomia através da formação de uma consciência cidadã;

VIII – Elaborar anualmente o Plano de Ação de cada exercício, e apresentar o Relatório Final de Gestão ao Conselho Municipal de Assistência Social e a Câmara Municipal;

IX – Promover cursos de capacitação para técnicos e conselheiros;

X – Prestar apoio à criança, a mulher, ao portador de deficiência e ao idoso, prioritariamente usuários do SUAS;

XI – Realizar atendimento aos adolescentes através de ações sócio educativas;

XII – Apoiar ações para o estabelecimento da política habitacional municipal, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da Política de Assistência Social;

XIII – Apoiar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo de modo a fomentar alternativas de emprego e/ ou aumento de renda do trabalhador;

XIV – Realizar o cadastramento da população economicamente ativa e qualificada para atuar em setores produtivos da economia, com vistas à inserção da mesma no mercado de trabalho formal/informal;

XV – Criar o Sistema Municipal do Emprego e Renda, com vistas à intermediação da mão de obra qualificada para inserção no mercado de trabalho, através do SITE da prefeitura municipal;

XVI – Exercer outras atividades correlatas, principalmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 66 – Compete ao Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH:

I – Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de    competência da Política de Assistência Social;

II – Planejar, coordenar, executar e controlar a Política de Assistência Social em âmbito Municipal de acordo com as diretrizes vigentes;

III – Articular-se com órgãos públicos e privados, com vistas à celebração de acordos formais e /ou convênios que assegurem a execução de ações voltadas para o atendimento das demandas do público alvo das ações da SEMASTH;

IV – Articular-se com os demais Secretários municipais, visando a adoção de medidas que assegurem  o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

V – Dirigir e supervisionar a elaboração dos Programas da Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do município;

VI – Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

VII – Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do    município;

VIII – Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do município;

IX – Promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social de crianças adolescentes, deficientes, idosos, bem como apresentar alternativas de solução e ajuda ao alcance do município;

X – Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências visando à avaliação da política municipal de assistência social;

XI – Providenciar periodicamente o monitoramento e a avaliação das ações de assistência social a cargo da SEMARTH em seu âmbito de atuação;

XII – Executar a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, ou delegar a gestão do mesmo através de nomeação a profissional lotado na SEMASTH;

XIII – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Art. 67 – Compete ao Secretário (a) Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH:

I – Prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;

II – Conduzir as atividades operacionais e burocráticas;

III – Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

IV – Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções   da Secretaria;

V – Propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;

VI – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;

VII – Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências visando formular e avaliar a política municipal de Assistência Social em seu âmbito de atuação;

VIII – Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

IX – Representar o titular da pasta em eventos oficiais quando o mesmo estiver impossibilitado de atender ao compromisso;

X – Executar outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ ou Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

DA COORDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Art. 68 – A Coordenação de Transferência de Renda é o órgão responsável pela Gestão do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família:

Art. 69 – Compete ao Coordenador (a) de Transferência de Renda:

I – Gerir o CADÚNICO, de acordo com o que estabelece a Portaria GM/MDS n. 246, de 20 de maio de 2005, desta mesma Portaria mediante as seguintes atividades:

II – Identificar as famílias a serem cadastradas e coletas dos seus dados nos formulários específicos;

III – Digitar no Sistema do Cadastro Único, dos dados coletados nos formulários de cadastramento acompanhando o processamento realizado pela CAIXA;

IV – Atualizar os registros cadastrais sempre que houver modificação nos dados das famílias ou revalidação dos mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;

V – Promover a utilização dos dados do CADÚNICO para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas a população de baixa renda, executadas no âmbito do município;

VI – Adotar procedimentos que certifique a veracidade dos dados cadastrais e de medidas para o controle e prevenção de fraudes ou Inconsistências cadastrais;

VII – Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas nos termos do art. 8º do decreto n. 6.135 de 2007;

VIII – Disponibilizar as Instâncias de Controle Social – ICS o acesso aos formulários do CADÚNICO e aos dados e informações constantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades; e

IX – Encaminhar às Instâncias de Controle Social do resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo município, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro da família; de cópias dos termos de responsabilidade previstos no § 1º do art. 23, assinados pelo RF, quando se aplicar; e de cópias dos pareceres previstos no § 1º do art. 18, quando se aplicar;

X – Cabe ao município responder pela integridade e veracidade dos dados das famílias cadastradas. Havendo evidências de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas pela família, o município adotará as providências necessárias para apuração dos fatos e averiguação da fidedignidade dos dados cadastrados; e

XI – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ ou Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

DA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Art. 70 – A Coordenação de Proteção Social Básica é o órgão responsável em âmbito municipal pelo desenvolvimento das atividades da Política Pública de Assistência Social;

Art. 71 – Compete a Coordenação de Proteção Social Básica – COPSB:

I – Garantir a prioridade de acesso aos serviços da proteção social básica e, ou, especial, de acordo com as necessidades, das famílias/ indivíduos beneficiários do Programa de Transferência de Renda instituído pela Lei Federal 10.836/04;

II – Identificar e reconhecer a área de maior vulnerabilidade social do município, e nela instalar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2005;

III – Coordenar e monitorar os serviços, Programas, Projetos e Benefícios sócio assistenciais voltados para a promoção da população usuária desta política pública, promovida pelos três Entes da Federação;

IV – Assegurar por meio dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da política de Assistência Social o acesso aos direitos inerentes aos cidadãos;

V – Promover a qualificação profissional dos usuários da Política de Assistência Social, sendo prioridade os que se encontrarem em estado de vulnerabilidade e risco social, visando sua Inserção no mercado  de trabalho, seja ele formal ou informal;

VI – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ ou Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 72 – A Assessoria Técnica é o órgão responsável pela proposição e coordenação da execução das normas técnicas necessárias ao andamento das atividades pertinentes às ações de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

Art. 73 – Compete a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH:

I – Propor normas e modelos de programas que viabilizem a aplicabilidade das ações técnicas de competência da Coordenadoria de Proteção Social Básica ;

II – Orientar tecnicamente a execução dos Serviços, Programas e Projetos Sociais de responsabilidade desta Secretaria;

III – Estimular e acompanhar sistematicamente o processo de intersetorialidade, com vistas à otimização, eficiência e efetividade dos resultados alcançados junto à clientela comum às demais políticas públicas;

IV – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Art. 74 – À Assessoria Administrativa é órgão responsável pela organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.

Art. 75 – Compete a Assessoria Administrativa:

I – Propor normas e modelos padronizados a serem utilizados na execução das atividades relativas a protocolo, vigilância, zeladoria, comunicação, transporte e arquivo;

II – Executar as atividades relativas à orientação e à operacionalização dos Sistemas incluídos na sua área de competência;

III – Orientar a organização e manutenção dos bens móveis e imóveis e os serviços de duplicação e reprodução de documentos:

IV – Estimular e acompanhar sistematicamente o processo de intersetorialidade, com vista a otimização, eficiência e efetividade dos resultados alcançados junto aos usuários comuns as demais políticas públicas; V – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH.