Secretaria de Administração, Planejamento e Recursos Humanos
Secretaria de Administração, Planejamento e Recursos Humanos
Art. 16 – A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos – SEMAPRH é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração geral, que compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, serviços auxiliares, arquivo, protocolo e também responsável pelo sistema de planejamento do Município;
Art. 17 – À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos – SEMAPRH, compete:
I – normatizar sobre o sistema de administração geral e planejamento, executando e acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, material, serviços auxiliares, arquivo e protocolo;
II – assessorar o Chefe do Executivo Municipal em assuntos relacionados com as suas competências;
III – realizar estudos e elaborar anteprojetos de lei e de decretos sobre matéria de competência municipal;
IV – coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
V – articular-se com órgãos e entidades, visando à obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico na sua área de competência;
VI – realizar auditorias administrativas com o objetivo de orientar, fiscalizar e controlar as atividades do sistema; e
VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 18 – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos – SEMAPRH, compõe-se de:
1 – Coordenadoria de Administração – CA;
2 – Coordenadoria de Planejamento – COPLAN;
3 – Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH;
4 – Unidade de Arquivo e Protocolo – UNAP;
5 – Unidade de Processamento de Dados – UPD.
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – CA
Art. 19 – Á Coordenadoria de Administração – CA é o órgão responsável pelo sistema de administração geral que compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, serviços auxiliares e arquivo.
Art. 20 – São atribuições da Coordenadoria de Administração – CA:
I – normatizar sobre o sistema de administração geral, executando e acompanhado as atividades de pessoal, acompanhando a sua execução;
II – fazer controle de frequência e auxiliar a Coordenadoria de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais;
III – coordenar e orientar a modernização do aparelho administrativo visando a racionalização, simplificação, agilização a atualização estrutural e funcional dos diversos setores da administração municipal;
IV – realizar auditorias administrativas com o objetivo de orientar, fiscalizar e controlar as atividades do sistema; e
V – realizar outras atribuições inerentes as suas competências.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO – COPLAN
Art. 21 – A Coordenadoria de Planejamento – COPLAN é o órgão incumbido pela política de planejamento e orçamento do Município;
Art. 22 – À Coordenação de Planejamento – COPLAM, compete:
I – a elaboração, coordenação e execução de planos de desenvolvimento;
II – a elaboração e execução de projetos especiais a serem implementados pelo Governo Municipal;
III – a elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
IV – a coordenação da ação governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da Administração, garantindo unidade dos projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura Municipal;
V – a elaboração do Plano Piloto do Município;
VI – o zoneamento municipal; e
VII – o desempenho de outras atividades inerentes as suas atribuições.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Art. 23 – A Coordenação de Recursos Humanos – CRH é o órgão central de pessoal e tem por finalidade elaborar normas e instruções fixadoras de políticas de pessoal para o Município e executar e controlar a sua aplicação.
Art. 24 – À Coordenação de Recursos Humanos – CRH, compete:
I – planejar, executar e controlar as atividades da Unidade, especialmente as relacionadas a recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, pagamento e avaliação de pessoal;
II – controlar a aplicação das normas legais e regulamentares relativas à pessoal;
III – promover a consolidação da legislação sobre direitos, deveres e vantagens de servidores;
IV – desenvolver estudos, objetivando a sistematização e racionalização das atividades do sistema de pessoal;
V – propor ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, diretrizes e normas, visando o desenvolvimento e o melhor aproveitamento dos recursos humanos;
VI – editar normas e baixar atos sobre assuntos de sua competência;
VII – emitir pareceres e despachos em processos relativos a pessoal, solicitados por outros órgãos ou que lhe forem encaminhados pelo Chefe do Executivo Municipal;
VIII – propor a consolidação das normas legais e regulamentares relativas a direitos, deveres vantagens do servidor;
IX – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos sobre questões que incidam em sua área de competência;
X – organizar e manter atualizados os registros de todos os atos e regulamentos relativos à pessoal;
XI – acompanhar a execução de leis, decretos, atos e instruções relativas à pessoal;
XII – organizar e manter atualizados o cadastro dos servidores do Município;
XIII – proceder ao registro e controle dos atos de provimento e vacância;
XIV – planejar e executar a política de seleção e treinamento de pessoal;
XV – promover estudos e pesquisas, em todos os órgãos da Administração Municipal, a fim de identificar as necessidades básicas de treinamento de pessoal;
XVI – promover diretamente ou através de órgãos que atuem na área, cursos e treinamentos, visando a fornecer aos servidores do Município elementos gerais de instrução e qualificação;
XVII – programar e acompanhar a execução de concursos e provas de habilitação, bem como proceder a sua avaliação;
XVIII – propor e executar convênios, para fins de treinamentos de pessoal, com órgãos, entidades e/ou instituições federais e estaduais;
XIX – selecionar e recrutar estagiários e acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos;
XX – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE ARQUIVO E PROTOCOLO – UNAP
Art. 25 – A Unidade de Arquivo e Protocolo – UNAP é o órgão responsável pelo recebimento de toda a correspondência destinada à Administração Municipal, independentemente de setor e, posteriormente, efetuar o seu respectivo arquivamento.
Art. 26 – São atribuições da Unidade de Arquivo e Protocolo – UNAP:
I – receber e protocolar todas as correspondências destinadas ao Município;
II – fazer a triagem da correspondência e remetê-la ao destinatário;
III – expedir através dos Correios, as correspondências originárias dos diversos setores da Administração Municipal;
IV – manter atualizados todos os livros, fichários e arquivos;
V – prestar informações sob o andamento de processos quando solicitado;
VI – executar outras tarefas que lhe forem destinadas pelo seu chefe imediato;
SEÇÃO IV
DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS – UPD
Art. 27 – A Unidade de Processamento de Dados – UPD é o órgão incumbido de efetuar a informatização de procedimentos e execução de programas e projetos relacionados ao processamento de dados.
Art. 28 – A Unidade de Processamento de Dados 0 UPA, compete:
I – auxiliar na elaboração e executar projetos e programas relacionados ao processamento de dados e à informatização de procedimentos;
II – acompanhar a execução dos serviços a serem processados;
III – proceder à digitação dos documentos a serem informatizados;
IV – conferir a documentação após efetuar as implantações e alterações;
V – programar as prioridades de execução de serviços;
VI – articular-se permanentemente com os demais órgãos da Prefeitura, no sentido de, gradativamente, ampliar os seus trabalhos de informatização;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo dos programas implantados e/ou em implantação;
VIII – colaborar no sentido de treinar servidores da Prefeitura a fim de que possam melhor utilizar equipamentos e bem aproveitar os produtos informatizados;
IX – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos.